Execuo penal no sistema penitencirio federal
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Execuo penal no sistema penitencirio federal

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Eis a 2a. edio do livro Execuo Penal no Sistema Penitencirio Federal, revisada, ampliada e atualizada. A obra est significativamente aumentada, como se percebe da mera leitura do sumrio. No captulo 1 e no subitem 1.1, tratou-se do surgimento da priso como pena, na medida em que, inicialmente, ela servia apenas como instrumento para aplicao das penas corporais, somente sendo alada categoria de sano, aps o movimento criminal de verniz humanitrio provocado pela obra dos Delitos e das penas. No item 1.2, sem embargo de realar a finalidade da pena ditada pelas Regras de Mandela e incorporada ao nosso ordenamento jurdico com a edio da Lei n 7.910, de 1984, defende-se que a execuo penal h de seguir as diretrizes da justia restaurativa, de modo que as assistncias material, jurdica, educacional, social, religiosa e sade, precisam ser pautadas pelos princpios restaurativos. Mais do que ressocializar ou reintegrar, a execuo da pena deve servir para restaurar o ser humanolevado priso. No item 1.3 so feitas consideraes sobre a relevncia das Regras de Mandela e das Regras de Bangkok, para no item 1.4 ser evidenciada a fora normativa desses instrumentos, pois, conquanto possuam a feio de soft law, se alinham com as diretrizes internacionais e nacionais que expressam os direitos fundamentais. Nos itens 1.5 (Execuo penal como mera atividade administrativa) e 1.6 (Processualizao da execuo penal e normas de direito penitencirio), este com os subitens 1.6.1 (Criao do sistema penitencirio nacional) e 1.6.2 (Crtica Lei de Execuo Penal (Lei n 7.210, de 1984), explorada a circunstncia de a processualizao da persecuo criminal em nosso meio ter se contido, em um primeiro momento, ao processo de conhecimento, no passando de atividade meramente administrativa a fiscalizao do cumprimento da pena imposta, ocorrendo a jurisdicionalizao dessa fase s com a edio da Lei n. 7.210, de 1984, mas, ainda assim, de forma inadequada, perdendo a oportunidade de promover a efetiva processualizao da execuo.
O captulo 2 passou a ser nominado Sistemas penitencirios nacional e estadual, acrescentando, dentre os rgos da execuo penal, o Departamento de Monitoramento e Fiscalizao do Sistema Carcerrio e do Sistema de Medidas Socioeducativas-DMF, criado por lei no mbito do Conselho Nacional de Justia, e dos Grupos de Monitoramento e Fiscalizao do Sistema Carcerrio-GMFs, criados por cada um dos tribunais estaduais e federais, por fora de resoluo do CNJ, com esboo das atribuies por eles exercidas no controle do tratamento conferido s pessoas privadas do direito de liberdade.
O captulo 3 foi reformulado, com a incluso do item 3.1.1 para tratar especificamente da Estrutura administrativa do Sistema Penitencirio Federal e do item 3.12 e os respectivos subitens, para revelar os contedos dos 13 (treze) Workshops promovidos pelo Conselho da Justia Federal em parceria com a hoje Secretaria Nacional de Polticas Penais, revelando a importncia desses eventos no aperfeioamento do Sistema Penitencirio Federal com a discusso de temas relevantes, aprovao de enunciados e recomendaes e apresentao de sugestes para a alterao da Lei n 11.671, de 2008.
O captulo 4 tambm teve a insero de novos subitens, de n. s 4.1.2.2.1 (Fundamentao e motivao da deciso de incluso em presdio federal) e 4.1.2.2.2 (Fixao do prazo de permanncia na deciso do juzo de origem).
Por fim, quanto incluso de novos itens e subitens, no captulo 5 foram includos os subitens 5.1 (Excepcionalidade da renovao do prazo de permanncia) e 5.2 (Anlise do mrito pelo juiz corregedor do pres
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