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Execuo penal no sistema penitencirio federal
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$30.00
O captulo 2 passou a ser nominado Sistemas penitencirios nacional e estadual, acrescentando, dentre os rgos da execuo penal, o Departamento de Monitoramento e Fiscalizao do Sistema Carcerrio e do Sistema de Medidas Socioeducativas-DMF, criado por lei no mbito do Conselho Nacional de Justia, e dos Grupos de Monitoramento e Fiscalizao do Sistema Carcerrio-GMFs, criados por cada um dos tribunais estaduais e federais, por fora de resoluo do CNJ, com esboo das atribuies por eles exercidas no controle do tratamento conferido s pessoas privadas do direito de liberdade.
O captulo 3 foi reformulado, com a incluso do item 3.1.1 para tratar especificamente da Estrutura administrativa do Sistema Penitencirio Federal e do item 3.12 e os respectivos subitens, para revelar os contedos dos 13 (treze) Workshops promovidos pelo Conselho da Justia Federal em parceria com a hoje Secretaria Nacional de Polticas Penais, revelando a importncia desses eventos no aperfeioamento do Sistema Penitencirio Federal com a discusso de temas relevantes, aprovao de enunciados e recomendaes e apresentao de sugestes para a alterao da Lei n 11.671, de 2008.
O captulo 4 tambm teve a insero de novos subitens, de n. s 4.1.2.2.1 (Fundamentao e motivao da deciso de incluso em presdio federal) e 4.1.2.2.2 (Fixao do prazo de permanncia na deciso do juzo de origem).
Por fim, quanto incluso de novos itens e subitens, no captulo 5 foram includos os subitens 5.1 (Excepcionalidade da renovao do prazo de permanncia) e 5.2 (Anlise do mrito pelo juiz corregedor do pres
O captulo 2 passou a ser nominado Sistemas penitencirios nacional e estadual, acrescentando, dentre os rgos da execuo penal, o Departamento de Monitoramento e Fiscalizao do Sistema Carcerrio e do Sistema de Medidas Socioeducativas-DMF, criado por lei no mbito do Conselho Nacional de Justia, e dos Grupos de Monitoramento e Fiscalizao do Sistema Carcerrio-GMFs, criados por cada um dos tribunais estaduais e federais, por fora de resoluo do CNJ, com esboo das atribuies por eles exercidas no controle do tratamento conferido s pessoas privadas do direito de liberdade.
O captulo 3 foi reformulado, com a incluso do item 3.1.1 para tratar especificamente da Estrutura administrativa do Sistema Penitencirio Federal e do item 3.12 e os respectivos subitens, para revelar os contedos dos 13 (treze) Workshops promovidos pelo Conselho da Justia Federal em parceria com a hoje Secretaria Nacional de Polticas Penais, revelando a importncia desses eventos no aperfeioamento do Sistema Penitencirio Federal com a discusso de temas relevantes, aprovao de enunciados e recomendaes e apresentao de sugestes para a alterao da Lei n 11.671, de 2008.
O captulo 4 tambm teve a insero de novos subitens, de n. s 4.1.2.2.1 (Fundamentao e motivao da deciso de incluso em presdio federal) e 4.1.2.2.2 (Fixao do prazo de permanncia na deciso do juzo de origem).
Por fim, quanto incluso de novos itens e subitens, no captulo 5 foram includos os subitens 5.1 (Excepcionalidade da renovao do prazo de permanncia) e 5.2 (Anlise do mrito pelo juiz corregedor do pres
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